terça-feira, 12 de maio de 2009

Possibilidade da figura do chamamento ao processo no procedimento sumário – pequeno esboço

Consoante o art. 280 do CPC, no procedimento sumário é viável a intervenção de terceiros fundada em contrato de seguro. O Código  Civil de 2002 estabeleceu que os contratos de seguro não mais apenas garantam o reembolso pago pelo segurado, e sim o pagamento direto dos danos pelas seguradoras, numa relação de solidariedade. Destarte, nota-se possível não ser mais apenas a denunciação da lide figura adequada para o segurado utilizar-se na busca de trazer a seguradora ao processo, mas também é adequada a figura do chamamento ao processo, isto baseado em sua conceituação. Assim, em breves palavras, pelo exposto, entende-se possível o chamamento ao processo no procedimento sumário, desde que baseado em contrato de seguro.  

Artigo Acadêmico

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