quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Falência e Recuperação de Empresas

Vídeo-aula do programa Saber Direito, da TV Justiça, com os professores Marcelo Cometti e Fernando Castellani. O tema é Falência: a crise e a recuperação de empresas. Boa aula.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Barack Obama fala sobre religião

Interessante ponto de vista do presidente americano, Barack Obama, sobre este tema tão complexo e controverso. Legendas em Português.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Nova Licença Adotante

Artigo produzido por: Rogério Ananias Barbaresco[1]


O Direito Social está em perene, porém gradual, evolução – fruto da aplicação do princípio do não-retrocesso social. Muito recentemente, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n. 12.010, de 3.8.2009, que derrogou alguns parágrafos da CLT, a fim de extinguir a proporcionalidade da licença maternidade no caso de adoção pela mãe trabalhadora.

Atualmente, a mãe biológica desfruta de 120 dias de licença maternidade (além da estabilidade até o quinto mês subsequente ao parto, intervalo para amamentação e outros direitos), podendo ser prorrogada por mais sessenta dias, nos termos da Lei n. 11.770, de 2008. Trata-se, na verdade, de suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o ônus salarial é inteiramente da previdência social, inclusive sem incidência do teto previdenciário – claro que a forma de pagamento para as trabalhadoras urbanas difere das domésticas, pois estas recebem diretamente pela autarquia, enquanto aquelas pelo empregador, com posterior compensação.

Pois bem, no que tange à empregada adotante, até 2002 não havia regra específica a seu respeito. A partir de então, norma heterônoma estatal passou a garantir, proporcionalmente, a licença maternidade. Tal regra, tão insensível aos princípios constitucionais do Direito Social, fixou diferentes prazos de licença maternidade, de acordo com a idade da criança adotada: até um ano de idade, 120 dias; de um a quatro anos, sessenta dias; de quatro a oito anos, trinta dias. Se a criança ou adolescente fosse maior que oito anos de idade, a trabalhadora adotante não fazia jus a esse direito, infelizmente.

A novel regra, que extraiu sua força normogenética de vários princípios constitucionais, em especial o da igualdade, o da proteção ao menor, o da integração familiar, entre outros, extingue essa nefasta proporcionalidade da licença maternidade da trabalhadora adotante.

Porém, duas ressalvas devem ser feitas. Primeiramente, a nova norma não se aplica às servidoras estatutárias da administração pública. No âmbito da União, a Lei 8.112, de 1990, assegura a licença adotante às suas servidoras, porém, de forma proporcional, um pouco diferente da aplicada na CLT. A recente Lei 12.010 não poderia alterar o estatuto dos servidores federais, porque sua iniciativa partiu do poder legislativo (Projeto de Lei do Senado n. 314/2004, de autoria da então senadora Patrícia Saboya Gomes – PSB/CE, com posterior substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados, no Projeto de Lei 6.222/2005).

A segunda ressalva é quanto à vigência, pois a nova lei valerá somente a partir do dia 2.11.2009, devido ao seu período de vacância. Doravante essa data, ambas as licenças maternidades estarão indistintamente equiparadas pelo art. 392-A da CLT, bastando, para tanto, que a adotante apresente ao seu empregador o “termo judicial de guarda à adotante ou guardiã”, para que tenha direito aos 120 dias de licença maternidade, independentemente da idade da criança/adolescente adotada.

Eis a evolução do Direito Social.



[1] Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus de Francisco Beltrão. Email: rogerioananias@hotmail.com

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Concurso de Crimes

O Mestre Luiz Flávio Gomes trata do tema: Concurso de Crimes, no programa Caderno, da TV Justiça. É sensacional. Boa aula.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Notícias do STF direto no seu Email

Para aqueles que gostam de se manter sintonizados com as novidadeso de nossa Suprema Corte, o STF criou um sistema de envio de email informativo - o sistema STF Push. São notícias enviadas diretamente ao seu email, contendo as novidades daquela corte. Possui duas espécies de informativo: um com notícias diárias; o outro é um apanhado geral, com as principais notícias da semana. Ótimo método, cômodo e eficiente, de acompanhamento jurisprudencial. Se você tem interesse em receber, o cadastro é simples, basta clicar aqui, e preencher um formulário. Muito útil, recomendo.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

O Novo Direito Consitucional e a Constitucionalização do Direito

Professor Luis Roberto Barroso trata do assunto: O Novo Direito Consitucional e a Constitucionalização do Direito, no programa Aula Magna, da TV Justiça. É uma ótima palestra, principalmente sobre o tema controle de constitucionalidade. Boa aula.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Execução no Processo Civil

Professor Daniel Assumpção Neves - Mestre Doutor em Processo Civil pela USP - no programa Saber Direito, da TV Justiça. O tema é: Execução no Processo Civil. Boa aula.

Caro Leitor, seja Bem Vindo!!!