terça-feira, 24 de março de 2009

Processo e Procedimento - Diferenças Fundamentais

Processo e Procedimento

Bastante simples e elementar é a diferença entre processo e procedimento, não havendo justificativas plausíveis para operadores do direito e estudiosos do ramo ainda confundirem ambos. Avaliamo-nos agora, buscando demonstrar suas diferenças principais.

Processo

Como ensina o saudoso Humberto Teodoro Júnior em seu Curso de Direito Processual Civil (JÚNIOR, HUMBERTO THEODORO, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL, Ed. Forense, 2003), processo “é o método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público”. Ou seja, processo é uma organização sistêmica de regras e procedimentos, por meio do qual se compõe o conflito de interesses perante um órgão do poder judiciário investido de jurisdição e competente.
Justificar
Procedimento

De outra forma, Humberto define procedimento como “forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto”. Ainda, “é o procedimento, de tal sorte, que dá exterioridade ao processo, ou a relação processual...”, “é o procedimento que, nos diferentes tipos de demanda, define e ordena os diversos atos processuais necessários”. Destarte, procedimento a forma estabelecida por lei para se tratarem as causas em juízo. É o caminho a ser respeitado pelo operador em seus vários atos em juízo. Assim, para determinado tipo de demanda, há determinado procedimento a ser seguido.

Desta maneira, não há de se confundir ambos, posto que o primeiro é o método como se compõe as contendas em juízo, conquanto o segundo é a materialização daquele, ou seja, é a exteriorização material do processo, em suas várias formas.


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